Não existe uma lista fechada de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente. O que o INSS observa é se o acidente deixou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia antes. Você não precisa estar incapaz de trabalhar: basta trabalhar com mais esforço, mais dor ou com limitações que antes não existiam, e cada caso passa pela perícia médica.
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Quais critérios o INSS usa para avaliar a sequela?
Para o auxílio-acidente, o INSS confere três pontos: houve um acidente, ficou uma sequela permanente e essa sequela reduz a capacidade para o trabalho de costume. Se faltar um deles, o pedido costuma ser negado.
O auxílio-acidente está na Lei 8.213/1991, no artigo 86 (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba). Ele é uma indenização mensal, paga junto com o salário, para quem voltou a trabalhar mas não voltou a ser o mesmo depois do acidente.
Por isso, a pergunta certa não é "qual sequela tem direito", e sim "o que essa sequela mudou no meu trabalho".
1. Um acidente de qualquer natureza
Vale acidente de trabalho, de trânsito, queda em casa, corte com ferramenta na roça ou lesão no esporte, desde que tenha sido um evento súbito, e não uma doença que foi aparecendo aos poucos.
Doenças ligadas ao trabalho, como algumas lesões por esforço repetitivo, podem ser tratadas como acidente de trabalho pela lei, mas dependem de prova da ligação com a atividade.
2. Uma sequela permanente
A lei fala em "consolidação das lesões": o tratamento já chegou ao ponto máximo e o que sobrou vai ficar.
Enquanto você ainda está se recuperando e sem conseguir trabalhar, o benefício certo é o auxílio-doença. O auxílio-acidente começa depois, quando a recuperação para e a limitação fica.
3. Redução da capacidade para o trabalho habitual
Você não precisa estar incapaz para ter o auxílio-acidente. Basta que a sequela faça você trabalhar com mais esforço, mais lentidão, mais dor ou que impeça parte das tarefas que fazia antes.
É nesse critério que a maioria das dúvidas aparece, e é ele que a perícia médica do INSS mais examina.
O tamanho da lesão decide o benefício?
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o grau do dano não impede o benefício, desde que exista a redução da capacidade. Uma lesão pequena no dedo de um costureiro pode pesar mais do que uma cicatriz grande nas costas de quem trabalha sentado.
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente e o que o INSS observa?
As sequelas mais comuns nos pedidos são as de membros, articulações, visão e audição. Em todas elas, a perícia olha a função perdida e o impacto no trabalho, e não só o diagnóstico.
O Decreto 3.048/1999 traz, no Anexo III, uma relação de situações que podem levar ao auxílio-acidente, como perdas de partes de membros, alterações nas articulações e redução da visão ou da audição (Decreto 3.048/1999 no Planalto, abre em nova aba). Essa relação ajuda a orientar a perícia, mas a Justiça costuma entender que ela não esgota as possibilidades.
| Sequela | O que a perícia costuma observar | Exemplo de impacto no trabalho |
|---|---|---|
| Joelho ou tornozelo com movimento limitado | Quanto o movimento diminuiu, dor ao apoiar o peso, uso de apoio | Pedreiro que não consegue mais subir escada ou ficar agachado |
| Perda de parte de um dedo | Qual dedo, quanto foi perdido e se a pinça ou a força da mão mudaram | Costureira que perdeu precisão para segurar a agulha |
| Ombro, cotovelo ou punho com rigidez | Amplitude do movimento e força para levantar e segurar peso | Trabalhador da roça que não consegue mais erguer o braço para colher |
| Fratura que deixou a perna mais curta | Diferença de tamanho, alteração no jeito de andar, dor ao ficar em pé | Vendedora que passava o dia em pé e precisa de pausas |
| Redução da visão de um olho | Acuidade visual depois do tratamento e perda de visão de profundidade | Motorista ou operador de máquina com limitação para a função |
| Perda de audição após trauma | Resultado da audiometria e ligação com o acidente | Atendente que não consegue mais ouvir bem ao telefone |
| Lesão na coluna com dor crônica | Exames de imagem, limitação para carregar peso e para movimentos repetidos | Repositor de mercado que não pode mais levantar caixas |
Cicatriz, dor e perda de força leve contam como sequela?
Cicatrizes, dores que vão e voltam e perda de força leve podem ser reconhecidas quando os laudos mostram a limitação de forma concreta, com medidas, testes e a descrição do que mudou na rotina de trabalho.
A perda de audição tem regra própria?
Para a perda de audição, a lei pede que fique provada a ligação com o trabalho ou com o acidente e que ela reduza a capacidade para a função. Por isso, a audiometria e o histórico do caso fazem muita diferença.
Por que o seu trabalho muda a análise da sequela?
A mesma sequela pode ter peso diferente para duas pessoas, porque o INSS compara a limitação com o trabalho que cada uma fazia na época do acidente. O que conta é a sua função, e não um trabalho qualquer.
Pense em dois trabalhadores com o mesmo joelho lesionado. Para o servente de obra, que sobe andaimes e carrega sacos de cimento, a limitação atinge o centro do trabalho. Para quem trabalha sentado no escritório, o impacto pode ser menor. Por isso, o laudo precisa ligar a sequela à sua atividade habitual.
Quem trabalha na roça pode receber o auxílio-acidente?
Sim, o trabalhador rural em regime de família, que a lei chama de segurado especial, também pode receber o auxílio-acidente.
Na roça, o corpo é a ferramenta: capinar, carregar, colher e lidar com animais exigem força e movimento. Uma sequela na mão, no ombro ou na coluna costuma ter peso grande nesse tipo de trabalho, e isso deve ficar claro nos documentos.
Quais trabalhadores podem receber o auxílio-acidente?
Pela Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente vale para quatro categorias de segurado do INSS, e é a categoria da data do acidente que conta:
- Empregado com carteira assinada, inclusive o temporário.
- Empregada e empregado doméstico.
- Trabalhador avulso, como o de porto ou de carga e descarga.
- Segurado especial, que trabalha na roça ou na pesca com a família.
Pela regra atual, MEI, autônomo que paga o INSS por conta própria e quem contribui como facultativo não recebem o auxílio-acidente. Se esse é o seu caso, vale conferir no CNIS, o extrato do Meu INSS, se você estava em outra categoria na data do acidente.
Como provar a sequela na perícia do INSS?
A sequela é provada com laudo médico atual, exames que mostrem a limitação e documentos do acidente. O laudo precisa dizer o que você não consegue mais fazer no trabalho, e não só o nome da lesão.
Peça um laudo que descreva a função perdida
O médico pode anotar a amplitude do movimento, a força, a dor e as tarefas que ficaram difíceis. Peça que ele escreva que a lesão está consolidada, se for o caso.
Junte os exames de antes e de depois
Raio-X, ressonância, audiometria ou exame de vista mostram a evolução. Guarde também o prontuário do pronto-socorro e da cirurgia.
Reúna a prova do acidente
Boletim de ocorrência, ficha do hospital ou a CAT, que é a comunicação de acidente de trabalho feita pela empresa. Na roça, serve também o relato do atendimento no posto de saúde.
Descreva o seu trabalho de forma concreta
Na perícia, conte o que você fazia antes e o que mudou: o peso que carregava, as horas em pé, as pausas que agora precisa fazer.
Muitas vezes o auxílio-acidente deveria ter começado no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se faz tempo que isso aconteceu, veja como funcionam os atrasados do auxílio-acidente dos últimos 5 anos.
Quais erros fazem a sequela não ser reconhecida?
Os erros mais comuns são levar laudos antigos, não ligar a sequela ao trabalho e pedir o benefício na categoria errada. Confira a lista antes de pedir.
- Levar só o laudo da época do acidente, sem nenhum exame recente da sequela.
- Ter um laudo que cita o CID (código da doença), mas não diz o que você deixou de conseguir fazer.
- Minimizar a dor na perícia por vergonha ou por medo de perder o emprego.
- Não contar que precisou mudar de função ou ganhar ajuda de colegas.
- Pedir enquanto ainda está em tratamento, antes de a lesão se estabilizar.
- Desistir depois da primeira negativa sem ler o motivo na carta nem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias.
Se o INSS já negou o seu pedido, leia sobre o auxílio-acidente negado e os caminhos para recorrer. Outros guias sobre o tema estão em dúvidas sobre auxílio-acidente e auxílio-doença.
Perguntas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente
As dúvidas que mais chegam à Dra. Luzani de quem ficou com sequela depois de um acidente.
Qualquer sequela dá direito ao auxílio-acidente?
Não. A sequela precisa ser permanente e reduzir a capacidade para o trabalho que você fazia. A perícia do INSS avalia cada caso.
Preciso estar sem conseguir trabalhar para ter o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é para quem continua trabalhando, mas com limitação. Ele é pago junto com o salário.
Acidente fora do trabalho também conta?
Conta. Vale acidente de trânsito, em casa ou no lazer, desde que você estivesse em uma categoria com direito ao benefício na data do acidente.
Fiz cirurgia e coloquei pino. Isso é sequela?
Pode ser, se depois da recuperação ficou limitação de movimento, de força ou dor que atrapalha o trabalho. O pino sozinho não decide: o que conta é a função que mudou.
Como envio meus laudos para a advogada analisar?
Pelo WhatsApp, depois da primeira conversa. Antes de enviar, você pode conferir o registro da Dra. Luzani na OAB. Os horários estão na página de atendimento pelo WhatsApp.