Com o auxílio-acidente negado, o primeiro passo é ler o motivo na carta do INSS e anotar a data em que você ficou sabendo da decisão. A partir daí, há três caminhos: recurso ao INSS em até 30 dias, novo pedido com provas melhores ou ação na Justiça. Se o acidente foi de trabalho, a ação vai para a Justiça Estadual; nos outros casos, para a Justiça Federal.
Enviar minha negativa de auxílio-acidente, abre em nova aba
O que fazer nos primeiros dias depois da negativa?
Nos primeiros dias, guarde a carta, anote a data em que tomou ciência e baixe o laudo da perícia no Meu INSS. Com esses três itens, dá para saber se o problema foi de prova, de cadastro ou de interpretação do INSS.
A negativa (o INSS chama de indeferimento) chega pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou por carta. Ela traz um código e um texto curto com o motivo. Esse texto costuma ser genérico, como "não constatada redução da capacidade". Por isso, o documento mais útil é o laudo da perícia médica, que mostra o que o perito anotou sobre a sua sequela.
Onde encontrar o laudo da perícia do INSS?
O laudo médico pericial fica no Meu INSS, abre em nova aba, em "Consultar pedidos", nos detalhes do seu pedido, e pode ser baixado em PDF.
Se não aparecer, peça a cópia do processo pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Vale fazer o mesmo pedido de novo?
Não, repetir o mesmo pedido com os mesmos papéis tende a gerar a mesma resposta. Leia primeiro o motivo, porque ele indica o que precisa mudar.
Em geral, o que muda é um destes pontos: o laudo, a prova do acidente, a categoria de segurado ou a data de início do benefício.
Por que o INSS nega o auxílio-acidente e como resolver cada motivo?
Os motivos mais frequentes são a perícia não ver redução da capacidade, a categoria de segurado sem direito e a falta de prova do acidente. Cada motivo pede uma resposta diferente.
| Motivo na carta | O que quer dizer | O que costuma resolver |
|---|---|---|
| Não constatada redução da capacidade | O perito achou que a sequela não atrapalha o seu trabalho | Laudo novo que descreva a limitação na sua função, com exames e medidas |
| Lesão não consolidada | O INSS entendeu que você ainda está em recuperação | Aguardar o fim do tratamento ou provar que a lesão já se estabilizou |
| Categoria sem direito ao benefício | Na data do acidente você era MEI, autônomo ou facultativo | Conferir no CNIS se havia vínculo de empregado ou trabalho rural na época |
| Falta da qualidade de segurado | O INSS entendeu que você não estava coberto na data do acidente | Rever o CNIS, o período de graça e vínculos que ficaram de fora |
| Acidente não comprovado | Não há prova de que a sequela veio de um acidente | Boletim de ocorrência, ficha do hospital, CAT ou prontuário da época |
| Benefício não analisado após o auxílio-doença | O auxílio-doença acabou e o INSS não avaliou o auxílio-acidente | Pedido próprio ou ação, buscando a data de início correta |
E se o perito disse que a sequela não atrapalha o trabalho?
É o motivo mais comum, e muitas vezes cabe contestar: o auxílio-acidente existe justamente para quem continua trabalhando com limitação. Voltar ao trabalho não tira o direito.
A negativa acontece muito quando a pessoa já voltou a trabalhar e o perito entende que, se ela trabalha, não perdeu nada. Veja como é possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.
O que o novo laudo precisa ter
O laudo deve dizer qual movimento ou força diminuiu, que a lesão está consolidada e quais tarefas do seu trabalho ficaram mais difíceis. Veja exemplos de como o INSS avalia em sequelas que dão direito ao auxílio-acidente e os critérios da perícia.
Quem tem direito ao auxílio-acidente pela categoria de segurado?
Pela Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente é pago ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao trabalhador rural em regime de família, o segurado especial (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba).
Muita gente que hoje é MEI tinha carteira assinada na data do acidente, e isso muda tudo. O CNIS, extrato das suas contribuições no Meu INSS, mostra qual era a sua situação naquele dia.
Recurso, novo pedido ou Justiça: qual escolher?
O recurso serve quando o INSS errou com as provas que já tinha, e o novo pedido, quando você conseguiu provas novas. A Justiça entra quando a negativa se mantém ou quando é preciso uma perícia feita por outro médico.
Como funciona o recurso ao Conselho de Recursos?
O recurso é feito no Meu INSS, em "Recorrer de decisão", e é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias contados da ciência da decisão.
Esse prazo está no Decreto 3.048/1999 (Decreto 3.048/1999 no Planalto, abre em nova aba). No recurso, você explica o erro e junta laudos e exames novos.
Quando fazer um novo pedido no INSS?
Faz sentido quando a situação mudou: saiu um laudo mais completo, a lesão terminou de se estabilizar ou você achou a prova do acidente. O novo pedido não tem prazo, mas a data de início pode ficar mais tarde do que no primeiro pedido.
O que muda na ação na Justiça?
Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação da sequela, sem ligação com o INSS. Em regra, a ação precisa partir de um pedido feito antes ao INSS, por isso a carta de negativa é tão importante.
O processo vai para a Justiça Federal ou Estadual, conforme o tipo de acidente.
Justiça Federal ou Justiça Estadual: onde entrar com a ação?
Acidente no trabalho ou no caminho do trabalho vai para a Justiça Estadual. Acidente de outra natureza, como uma queda em casa ou uma batida de moto no fim de semana, vai para a Justiça Federal.
Essa divisão vem da Constituição Federal, abre em nova aba, que deixa as causas de acidente de trabalho fora da Justiça Federal. Entrar no lugar errado atrasa o processo, então vale conferir antes.
| Ponto | Justiça Estadual | Justiça Federal |
|---|---|---|
| Tipo de acidente | Acidente de trabalho, de trajeto ou doença ligada ao trabalho | Acidente de qualquer outra natureza |
| Prova mais importante | Ligação entre o acidente e o trabalho, como a CAT | Prova do acidente e da sequela |
| Onde corre a ação | Vara da comarca onde você mora | Juizado Especial Federal, na maioria dos casos |
| Perícia | Perito nomeado pelo juiz estadual | Perito nomeado pelo juiz federal |
| Pode ser online? | Sim, com processo eletrônico | Sim, com processo eletrônico |
E se a empresa não emitiu a CAT?
Se a empresa não emitiu a CAT (comunicação de acidente de trabalho), o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a família podem fazer a comunicação.
Testemunhas, registros de ponto e o atendimento médico no dia também ajudam a provar que o acidente foi no trabalho.
Quais são os prazos depois da negativa do auxílio-acidente?
O prazo que não pode ser perdido é o de 30 dias do recurso. Os outros dependem da fila do INSS, do Conselho de Recursos ou da Justiça, e podem variar conforme o caso.
| Etapa | Regra ou média oficial | Casos do escritório |
|---|---|---|
| Prazo para recorrer | 30 dias da ciência da negativa | A advogada controla o prazo com você |
| Novo pedido no INSS | 30 dias de média nos benefícios por incapacidade (ago/2026) | Cerca de 8 meses no auxílio-acidente |
| Julgamento do recurso | [PREENCHER] | [PREENCHER] |
| Ação na Justiça | [PREENCHER] | [PREENCHER] |
A demora para agir faz perder os atrasados?
O auxílio-acidente pode ser devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mas só os últimos 5 anos podem ser cobrados.
Cada mês de espera é um mês a menos nos atrasados, por isso não vale deixar a negativa na gaveta.
Outros guias para quem ficou com sequela estão em dúvidas sobre auxílio-acidente e auxílio-doença.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente negado
As perguntas mais comuns de quem recebeu a negativa do auxílio-acidente.
O INSS negou meu auxílio-acidente. Perdi o direito?
Não necessariamente. A negativa pode ser revista por recurso, por um novo pedido com provas melhores ou por ação na Justiça, conforme o motivo.
Qual é o prazo para recorrer da negativa?
São 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão. Depois disso, ainda há o novo pedido e a ação judicial.
Voltei a trabalhar. Isso atrapalha o recurso?
Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. O que importa é mostrar que você trabalha com limitação por causa da sequela.
Meu acidente foi de moto, fora do trabalho. Qual Justiça cuida do caso?
Em regra, a Justiça Federal, geralmente no Juizado Especial Federal. Se o acidente aconteceu no trajeto para o trabalho, pode ser tratado como acidente de trabalho e ir para a Justiça Estadual.
Preciso ir ao escritório para mostrar a carta de negativa?
Não. O atendimento é online: você envia a carta e os laudos pelo WhatsApp. Veja os horários na página de horários de atendimento pelo WhatsApp.