O auxílio-acidente retroativo são os valores atrasados do benefício, contados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando a sequela já existia. Quem nunca pediu pode cobrar esses atrasados, mas a lei limita a cobrança aos últimos 5 anos antes do pedido. Os meses mais antigos que isso se perdem. Por isso, quanto antes o pedido for feito, menos dinheiro fica para trás.
Verificar meus atrasados do auxílio-acidente, abre em nova aba
O que são os atrasados do auxílio-acidente?
São os meses em que você já tinha direito ao auxílio-acidente, mas não recebeu porque o INSS não concedeu ou porque você não sabia que podia pedir. Esses meses podem ser cobrados de uma vez, dentro do limite da lei.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, junto com o salário, a quem ficou com sequela de um acidente. Ele está na Lei 8.213/1991, a lei dos benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba). Quem ainda não sabe se tem direito pode começar pela página do auxílio-acidente para quem ficou com sequela.
Na prática, a história mais comum é esta: a pessoa sofre um acidente, fica afastada pelo auxílio-doença, recebe alta do INSS e volta a trabalhar com limitação. Ninguém avisa que ela podia receber o auxílio-acidente desde a alta. Anos depois, ela descobre por um colega ou por um vídeo.
Nesse caso, o pedido não vale só para o futuro. Ele pode incluir os meses que já passaram desde a alta, com correção, até o limite de 5 anos.
Desde quando o auxílio-acidente é devido?
Para quem recebeu auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim desse auxílio-doença. Essa data é o ponto de partida dos atrasados.
A lei diz que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. A data dessa cessação aparece na carta do INSS e no extrato do Meu INSS, o site e aplicativo oficial do instituto. Os tribunais superiores confirmaram esse entendimento em julgamento sobre o tema.
E quem nunca recebeu auxílio-doença?
Nesse caso, em regra, o benefício começa na data do pedido feito ao INSS, e não existe atraso antigo a cobrar. Cada mês sem pedir é um mês perdido.
É a situação de quem se acidentou, tratou a lesão sem se afastar pelo INSS e ficou com sequela. Para essa pessoa, o mais importante é fazer o pedido logo.
E se o INSS conceder com a data de início errada?
Se a sequela já existia na alta, a diferença entre a data do pedido e o dia seguinte ao fim do auxílio-doença pode ser cobrada em recurso ou na Justiça.
Às vezes o INSS concede o auxílio-acidente com início na data do pedido. O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias da ciência da decisão. Confira sempre a data de início na carta de concessão.
Até quantos anos de atrasados dá para cobrar?
A lei permite cobrar só as parcelas dos 5 anos anteriores ao pedido, o que se chama prescrição. Ela atinge os meses mais antigos, mas não acaba com o direito ao benefício.
A regra está na Lei 8.213/1991, no artigo que trata dos prazos. Ela diz que prescrevem em 5 anos as parcelas vencidas. Os juristas chamam isso de prescrição quinquenal. Em palavras simples: o benefício mensal continua sendo seu, mas só dá para cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
- O direito de receber o auxílio-acidente daqui para frente não prescreve.
- Os atrasados de até 5 anos antes do pedido podem ser cobrados.
- Os meses mais antigos que 5 anos se perdem.
A contagem dos 5 anos é feita para trás, a partir da data do pedido no INSS. Enquanto o pedido está em análise no INSS, a contagem, em regra, fica parada. Por isso o primeiro passo é fazer o pedido, mesmo que você ainda esteja juntando documentos.
Os atrasados do auxílio-acidente incluem o 13º?
Sim, quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, o 13º do INSS. Nos atrasados, entram também os 13º de cada ano do período que pode ser cobrado.
Quantos meses se perdem com a demora? Um exemplo
O exemplo abaixo mostra, com datas fictícias, quanto tempo de atrasados pode ser cobrado e quanto se perde quando o pedido demora.
Seu Carlos é pedreiro com carteira assinada. Em janeiro de 2019, caiu de uma escada e fraturou o tornozelo. Ficou afastado pelo auxílio-doença até 30 de junho de 2019. Voltou ao trabalho, mas não consegue mais subir em andaime com segurança. Em outubro de 2026, descobriu o auxílio-acidente e fez o pedido.
Fim do auxílio-doença: 30 de junho de 2019
É a data da alta do INSS. Ela aparece na carta e no extrato do Meu INSS.
Início do direito: 1º de julho de 2019
O auxílio-acidente passa a ser devido no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Limite de 5 anos: outubro de 2021
Com o pedido feito em outubro de 2026, só dá para cobrar a partir de outubro de 2021.
Do pedido em diante: pagamento mensal
Se o direito for reconhecido, o benefício passa a ser pago todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria.
Se Seu Carlos tivesse pedido em 2023, nenhum mês teria se perdido. Cada mês a mais de espera tira um mês do começo da conta.
O exemplo conta meses, não valores. O valor de cada mês é a metade do salário de benefício de cada pessoa, calculado pelo INSS a partir das contribuições, e os atrasados são corrigidos. Só a análise do seu CNIS, o cadastro das suas contribuições no INSS, mostra o valor do seu caso.
Como pedir o auxílio-acidente com os atrasados?
O pedido começa no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS negar ou conceder com a data errada, o caminho segue no recurso ou na Justiça.
Em regra, a Justiça exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS. Por isso, mesmo quem já pensa em entrar com ação precisa começar pelo pedido administrativo.
Quais documentos provam os atrasados do auxílio-acidente?
Os papéis mais importantes são os que mostram a data da alta e que a sequela já existia nessa data. Junte estes 5 itens antes de pedir.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, com as datas.
- Extrato do CNIS e histórico de benefícios do Meu INSS.
- Laudos e exames da época do acidente e da alta.
- Laudo atual que descreva a sequela e a limitação no trabalho.
- Boletim de ocorrência ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.
Os laudos da época da alta são valiosos. Eles mostram que a sequela já existia naquela data, o que sustenta o pedido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se o seu acidente foi de moto, o guia de auxílio-acidente por acidente de moto traz a lista de papéis do hospital.
Como os atrasados são pagos?
Se o INSS reconhece o direito, os atrasados são pagos de uma vez, junto com o início do benefício. Na Justiça, o pagamento costuma ser por RPV ou por precatório.
A RPV é usada quando o valor fica até 60 salários mínimos, e o precatório quando passa disso. Acidente sem ligação com o trabalho vai à Justiça Federal; acidente de trabalho, em regra, à Justiça Estadual. O prazo de pagamento varia conforme o caso e o tribunal.
Quais erros diminuem os atrasados?
A maior perda vem da demora para pedir. Mas há outros erros que reduzem os atrasados ou atrapalham a prova da sequela.
- Esperar juntar "todos os papéis" antes de fazer o pedido, enquanto os meses prescrevem.
- Aceitar a concessão com início na data do pedido sem conferir a data da alta.
- Perder os laudos da época do acidente e da alta do auxílio-doença.
- Achar que, por já estar trabalhando, não há nada a cobrar.
- Pedir depois de se aposentar sem analisar o período anterior à aposentadoria.
- Deixar passar os 30 dias do recurso quando o INSS nega ou erra a data de início.
Nem toda lesão dá direito ao benefício. Se você tem dúvida se a sua sequela conta, veja exemplos e critérios em Sequelas que dão direito ao auxílio-acidente.
Outros guias sobre perícia, negativa e afastamento estão em Dúvidas sobre auxílio-acidente e auxílio-doença.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente retroativo
As dúvidas que mais chegam de quem descobriu o benefício anos depois do acidente.
Meu acidente foi há 8 anos. Ainda posso pedir?
Pode. O direito ao benefício não prescreve. O que fica limitado são os atrasados, que só podem ser cobrados dos últimos 5 anos antes do pedido.
A partir de quando contam os atrasados?
Para quem teve auxílio-doença, a partir do dia seguinte ao fim dele, respeitado o limite de 5 anos. Para quem não teve, em regra a partir da data do pedido.
Já me aposentei. Posso cobrar o auxílio-acidente atrasado?
Pode haver atrasados do período antes da aposentadoria, dentro dos 5 anos. Depois da aposentadoria, os dois não são pagos juntos. O caso precisa de análise.
Os atrasados vêm com correção?
Sim. Os valores atrasados são corrigidos pelos índices previstos para os benefícios do INSS. O cálculo exato depende do seu caso.
Perdi a carta do auxílio-doença. E agora?
As datas do benefício aparecem no Meu INSS, no histórico de créditos e no CNIS. Também é possível pedir cópia do processo ao INSS.