Auxílio-reclusão para a família

Auxílio-reclusão: quem tem direito e como pedir ao INSS

O auxílio-reclusão é pago à família de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e foi preso em regime fechado. A Dra. Luzani confere as contribuições e a renda antes do pedido, com sigilo e sem julgamento, tudo pelo WhatsApp.

  • Para a famílianão é pago à pessoa presa
  • Renda e CNISconferidos antes do pedido
  • 100% onlinecom sigilo, sem expor a família

Verificar o auxílio-reclusão da família

Leva cerca de 1 minuto. A Dra. Luzani responde pelo WhatsApp no horário que você escolher.

Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

Resposta direta

Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes de quem era segurado do INSS, tinha baixa renda e está preso em regime fechado: cônjuge, companheira ou companheiro e filhos, em primeiro lugar.

O valor vai para a família, nunca para a pessoa presa, e é pago enquanto ela continuar no regime fechado. Ver quem tem direito ao auxílio-reclusão ou conferir os documentos do auxílio-reclusão.

Quem recebe
Os dependentes, não a pessoa presa
Regime
Só fechado
Carência
24 contribuições
Baixa renda em 2026
[PREENCHER: limite da portaria de 2026]
Valor
Até 1 salário mínimo (R$ 1.621)

Entenda o benefício

O que é o auxílio-reclusão do INSS?

É um benefício para proteger a família que perdeu a renda de quem foi preso. Ele existe porque essa pessoa contribuía para o INSS, como qualquer trabalhador.

A regra está na Lei 8.213/1991 (texto oficial no Planalto, abre em nova aba) e mudou em 2019, com a Lei 13.846/2019, abre em nova aba e a reforma da Previdência. Ele segue regras parecidas com as da pensão por morte, mas acaba quando a pessoa sai do regime fechado.

O auxílio-reclusão é pedido pela família no Meu INSS, o aplicativo e site oficial do INSS, com a certidão de recolhimento da unidade prisional. O INSS confere no CNIS, o cadastro das contribuições, se a pessoa presa ainda era segurada.

  • Pedido do auxílio-reclusão no INSS

    Para a família que ainda não pediu, com renda e contribuições conferidas antes.

  • Recurso do auxílio-reclusão negado

    Para quem recebeu a negativa. Há 30 dias, contados da ciência, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

  • Ação do auxílio-reclusão na Justiça

    Quando o INSS erra a conta da renda ou não aceita a dependência, o caso vai ao Juizado Especial Federal.

Sinais

Quando pedir ajuda com o auxílio-reclusão?

Vale ter ajuda quando você não sabe se a renda da pessoa presa passa do limite ou quando o INSS negou o pedido.

  • A renda da casa caiu com a prisão

    É exatamente essa perda que o benefício quer cobrir.

  • Ele trabalhava com carteira ou pagava o INSS

    As contribuições antes da prisão são o ponto de partida.

  • Ele estava desempregado quando foi preso

    Ainda pode haver direito, conforme o período de graça.

  • Vocês viviam juntos sem casar

    A companheira precisa provar a união estável.

  • Há filhos pequenos na casa

    Filhos menores de 21 anos são dependentes diretos.

  • O INSS negou o pedido

    A carta mostra o motivo e o prazo para recorrer.

Caminho do Benefício em 6 Etapas

Como funciona o pedido do auxílio-reclusão com a Dra. Luzani?

O pedido segue 6 etapas pelo WhatsApp, com sigilo. A família não precisa ir ao INSS.

  1. 1. Entender a situação da família

    Você conta quando foi a prisão, o regime e quem dependia da renda.

    Quando: no primeiro contato

  2. 2. Conferir renda e contribuições

    A Dra. Luzani faz a média dos últimos salários e conta as contribuições.

    Quando: assim que você envia os documentos

  3. 3. Orientar o caminho

    Ela explica se há indícios de direito, qual caminho seguir e as condições de honorários.

    Quando: logo após a análise

  4. 4. Organizar os documentos

    Você recebe a lista, inclusive a certidão da unidade prisional, e envia por foto.

    Quando: no seu ritmo, sem sair de casa

  5. 5. Pedir no INSS ou entrar na Justiça

    A advogada faz o pedido ou, se ele já foi negado, entra com a ação.

    INSS: [PREENCHER: sem dado oficial separado]

  6. 6. Acompanhar até a decisão

    Ela responde às exigências e lembra a família das renovações da certidão.

    Casos do escritório: [PREENCHER]

Escopo do serviço

O que está incluído no serviço do auxílio-reclusão?

Está incluído o trabalho no INSS, da análise à decisão. A defesa criminal da pessoa presa não faz parte, porque o escritório atua só no previdenciário.

O que está incluído

  • Conta da renda média antes da prisão
  • Conferência do CNIS e das 24 contribuições
  • Provas da dependência e da união estável
  • Protocolo do pedido no INSS ou da ação na Justiça
  • Resposta às exigências do INSS
  • Orientação sobre as renovações da certidão prisional

O que não está incluído

  • Defesa no processo criminal
  • Pedidos de soltura ou mudança de regime
  • Promessa de resultado ou de prazo, proibida pela OAB
  • Emitir a certidão da unidade prisional
  • Pensão alimentícia dos filhos: área de família
  • Regime próprio de servidor público (RPPS)

Honorários

Quanto custa um advogado para o auxílio-reclusão?

Os honorários podem variar conforme a documentação e a complexidade. As condições são informadas conforme a situação apresentada, na etapa 3, antes de você decidir.

O escritório não publica valores, percentuais nem formas de pagamento. A primeira conversa é para entender o seu caso.
FatorComo influenciaExemplo
Renda antes da prisãoRenda perto do limite pede conta detalhadaMédia dos 12 meses um pouco acima do teto
ContribuiçõesLacunas no CNIS pedem conferência da carênciaEmpregos curtos e períodos sem registro
Prova da dependênciaUnião sem papel exige mais provasCompanheira que morava com ele sem certidão
Fase do pedidoPedido novo, recurso e ação são trabalhos diferentesPedido negado por renda acima do limite

Guia do auxílio-reclusão

Quem tem direito ao auxílio-reclusão e o que o INSS confere?

O INSS confere 4 pontos: se a pessoa presa era segurada, a carência, a baixa renda e o regime fechado. Faltando um deles, o pedido é negado.

Quais são os 4 requisitos do auxílio-reclusão?

A pessoa presa precisa ter qualidade de segurado, 24 contribuições e baixa renda, e estar em regime fechado. Os quatro requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo.

O que precisa estar presente

  • Qualidade de segurado na data da prisão
  • 24 contribuições antes da prisão
  • Baixa renda, pela média dos 12 meses antes da prisão
  • Prisão em regime fechado

Como o INSS mede a baixa renda

A conta

Soma os salários dos 12 meses antes da prisão e divide pelo número de meses. O resultado precisa ficar abaixo do limite do ano.

O limite

Sai todo ano numa portaria do governo. Em 2026: [PREENCHER: valor oficial].

Quais documentos o auxílio-reclusão pede?

A família precisa da certidão de recolhimento prisional, dos documentos e do CNIS da pessoa presa e dos documentos de cada dependente. A certidão também serve para manter o benefício ativo.

Da pessoa presa

  • Certidão ou atestado de recolhimento da unidade prisional
  • RG, CPF e carteira de trabalho
  • CNIS com as contribuições

Da família

RG e CPF de cada dependente, certidão de casamento ou provas da união estável e certidão de nascimento dos filhos.

Quando o benefício para

Na soltura, na fuga, na ida para o regime semiaberto ou aberto e quando a certidão não é renovada no prazo.

Quanto tempo demora o auxílio-reclusão em 2026?

O INSS não divulga uma média separada para o auxílio-reclusão. O prazo fixo é o do recurso: 30 dias, contados da ciência da negativa.

Os prazos do escritório são médias e podem variar conforme o caso.
EtapaMédia no INSS (dado oficial)Casos do escritório
Do pedido à decisão[PREENCHER: sem dado oficial separado][PREENCHER]
Prazo para recorrer30 dias da ciência da negativaA advogada controla o prazo com você
Recurso ou ação na Justiça[PREENCHER][PREENCHER]

Recebeu uma negativa? Entenda a carta de indeferimento do INSS e compare recurso ou ação judicial contra o INSS.

Quais erros mais levam à negativa do auxílio-reclusão?

Desde 2019 as regras ficaram mais rígidas, e a maioria das negativas vem da conta da renda ou de um requisito novo. Os 6 erros abaixo podem ser conferidos antes do pedido.

  • Renda pelo último salário: o INSS usa a média dos 12 meses antes da prisão, e não só o último contracheque.
  • Regime semiaberto ou aberto: desde 2019, só a prisão em regime fechado dá direito ao benefício.
  • Menos de 24 contribuições: a carência passou a ser exigida em 2019 e precisa ser conferida no CNIS.
  • Qualidade de segurado perdida: quem estava sem contribuir havia mais tempo que o período de graça pode não ter direito.
  • Certidão de recolhimento vencida: sem a certidão atualizada da unidade prisional, o benefício não começa ou é suspenso.
  • União estável sem provas: a companheira precisa de documentos da vida a dois, e não só de testemunhas.

Fontes oficiais: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios), abre em nova aba · Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência), abre em nova aba · Emenda Constitucional 103/2019, abre em nova aba · Meu INSS, abre em nova aba.

Retrato da Dra. Luzani Silva em estúdio
Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

Diferenciais

Por que pedir o auxílio-reclusão com a Dra. Luzani?

Porque a família é tratada com respeito e sigilo, e a conta da renda é feita antes, para evitar uma negativa.

A Luzani Silva Advocacia é um escritório de advocacia exclusivamente previdenciária: a Dra. Luzani Silva (OAB-BA 71.796) conduz cada caso a partir de Coaraci – BA, com atendimento 100% online para todo o Brasil.

  • Advocacia só previdenciária

    O escritório atua apenas com benefícios do INSS.

  • Sigilo e sem julgamento

    A conversa é só entre você e a advogada.

  • Você fala direto com a advogada

    Cada caso é conduzido pela própria Dra. Luzani.

  • Mais de 4 anos de advocacia previdenciária

    Atuação contínua com famílias de todo o Brasil.

  • Nota 5,0 em 14 avaliações no Google

    Leia as avaliações no Google, abre em nova aba antes de decidir.

  • Registro OAB-BA 71.796 que você pode conferir

    Confira o registro da advogada na OAB antes de enviar documentos.

Onde atendemos

Dá para pedir o auxílio-reclusão online de qualquer estado?

Sim. A advogada atende famílias de qualquer estado pelo WhatsApp, onde quer que a pessoa esteja presa.

  • Base em Coaraci – BA

    De onde a Dra. Luzani atende. A família não precisa se deslocar.

  • Nordeste

    • AL
    • BA
    • CE
    • MA
    • PB
    • PE
    • PI
    • RN
    • SE
  • Sudeste

    • ES
    • MG
    • RJ
    • SP
  • Norte

    • AC
    • AP
    • AM
    • PA
    • RO
    • RR
    • TO
  • Centro-Oeste

    • DF
    • GO
    • MT
    • MS
  • Sul

    • PR
    • RS
    • SC

Avaliações no Google

O que os clientes dizem da Dra. Luzani no Google?

A Dra. Luzani tem nota 5,0 no Google, em 14 avaliações de clientes (novembro de 2026). Os trechos abaixo são reais e publicados com autorização.

  • Recomendo os serviços da DOUTORA Luzani Silva, pois é uma ótima profissional, responsável, comprometida com seus trabalhos!

    Nete FerreiraAvaliação no Google

  • Excelência no atendimento, uma advogada séria e competente. Obrigada pelos seus serviços.

    Marly FelixAvaliação no Google

  • Muito boa, recomendo, ótima profissional e sempre te responde, tira todas as dúvidas do cliente. Amei.

    Cleide RodriguesAvaliação no Google

Dúvidas das famílias

Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão

As dúvidas mais comuns das famílias antes de pedir o auxílio-reclusão ao INSS.

O auxílio-reclusão é pago para o preso?

Não. O dinheiro vai para os dependentes, como esposa, companheira e filhos. A pessoa presa não recebe nada.

Ele não tinha carteira assinada. Tem direito?

Depende das contribuições ao INSS. Quem pagava como autônomo ou MEI também conta. A advogada confere o CNIS.

Quantas contribuições ele precisava ter?

Desde 2019, a lei pede 24 contribuições antes da prisão. Prisões anteriores podem seguir a regra antiga.

Ele estava desempregado quando foi preso. A família recebe?

Pode receber, se ele ainda estava no período de graça e cumpria a carência. A renda é medida pela média dos meses anteriores.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

Desde a reforma de 2019, o valor não passa de 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes.

Preso no semiaberto dá direito?

Não, pela regra atual. Desde 2019, só o regime fechado dá direito. Prisões de antes podem seguir a regra antiga.

Quais documentos preciso juntar?

A certidão da unidade prisional, os documentos da pessoa presa e de cada dependente e as provas da união. Veja a lista nesta página.

O INSS negou o pedido. O que eu faço?

Leia a carta, anote a data e veja o motivo. Há 30 dias para recorrer. Entenda como ler a carta do INSS.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo. Veja como funciona o atendimento online.

Como sei que a Dra. Luzani é advogada de verdade?

Confira o registro OAB-BA 71.796 no site oficial da OAB antes de enviar documentos. Veja como saber se o advogado é verdadeiro.

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Primeiro passo

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Conte quando foi a prisão e se ele contribuía para o INSS. A advogada faz a conta da renda e indica o próximo passo.

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