Auxílio-reclusão para a família
Auxílio-reclusão: quem tem direito e como pedir ao INSS
O auxílio-reclusão é pago à família de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e foi preso em regime fechado. A Dra. Luzani confere as contribuições e a renda antes do pedido, com sigilo e sem julgamento, tudo pelo WhatsApp.
- Para a famílianão é pago à pessoa presa
- Renda e CNISconferidos antes do pedido
- 100% onlinecom sigilo, sem expor a família
Resposta direta
Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes de quem era segurado do INSS, tinha baixa renda e está preso em regime fechado: cônjuge, companheira ou companheiro e filhos, em primeiro lugar.
O valor vai para a família, nunca para a pessoa presa, e é pago enquanto ela continuar no regime fechado. Ver quem tem direito ao auxílio-reclusão ou conferir os documentos do auxílio-reclusão.
- Quem recebe
- Os dependentes, não a pessoa presa
- Regime
- Só fechado
- Carência
- 24 contribuições
- Baixa renda em 2026
- [PREENCHER: limite da portaria de 2026]
- Valor
- Até 1 salário mínimo (R$ 1.621)
Entenda o benefício
O que é o auxílio-reclusão do INSS?
É um benefício para proteger a família que perdeu a renda de quem foi preso. Ele existe porque essa pessoa contribuía para o INSS, como qualquer trabalhador.
A regra está na Lei 8.213/1991 (texto oficial no Planalto, abre em nova aba) e mudou em 2019, com a Lei 13.846/2019, abre em nova aba e a reforma da Previdência. Ele segue regras parecidas com as da pensão por morte, mas acaba quando a pessoa sai do regime fechado.
O auxílio-reclusão é pedido pela família no Meu INSS, o aplicativo e site oficial do INSS, com a certidão de recolhimento da unidade prisional. O INSS confere no CNIS, o cadastro das contribuições, se a pessoa presa ainda era segurada.
-
Pedido do auxílio-reclusão no INSS
Para a família que ainda não pediu, com renda e contribuições conferidas antes.
-
Recurso do auxílio-reclusão negado
Para quem recebeu a negativa. Há 30 dias, contados da ciência, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
-
Ação do auxílio-reclusão na Justiça
Quando o INSS erra a conta da renda ou não aceita a dependência, o caso vai ao Juizado Especial Federal.
Sinais
Quando pedir ajuda com o auxílio-reclusão?
Vale ter ajuda quando você não sabe se a renda da pessoa presa passa do limite ou quando o INSS negou o pedido.
A renda da casa caiu com a prisão
É exatamente essa perda que o benefício quer cobrir.
Ele trabalhava com carteira ou pagava o INSS
As contribuições antes da prisão são o ponto de partida.
Ele estava desempregado quando foi preso
Ainda pode haver direito, conforme o período de graça.
Vocês viviam juntos sem casar
A companheira precisa provar a união estável.
Há filhos pequenos na casa
Filhos menores de 21 anos são dependentes diretos.
O INSS negou o pedido
A carta mostra o motivo e o prazo para recorrer.
Caminho do Benefício em 6 Etapas
Como funciona o pedido do auxílio-reclusão com a Dra. Luzani?
O pedido segue 6 etapas pelo WhatsApp, com sigilo. A família não precisa ir ao INSS.
1. Entender a situação da família
Você conta quando foi a prisão, o regime e quem dependia da renda.
Quando: no primeiro contato
2. Conferir renda e contribuições
A Dra. Luzani faz a média dos últimos salários e conta as contribuições.
Quando: assim que você envia os documentos
3. Orientar o caminho
Ela explica se há indícios de direito, qual caminho seguir e as condições de honorários.
Quando: logo após a análise
4. Organizar os documentos
Você recebe a lista, inclusive a certidão da unidade prisional, e envia por foto.
Quando: no seu ritmo, sem sair de casa
5. Pedir no INSS ou entrar na Justiça
A advogada faz o pedido ou, se ele já foi negado, entra com a ação.
INSS: [PREENCHER: sem dado oficial separado]
6. Acompanhar até a decisão
Ela responde às exigências e lembra a família das renovações da certidão.
Casos do escritório: [PREENCHER]
Escopo do serviço
O que está incluído no serviço do auxílio-reclusão?
Está incluído o trabalho no INSS, da análise à decisão. A defesa criminal da pessoa presa não faz parte, porque o escritório atua só no previdenciário.
O que está incluído
- Conta da renda média antes da prisão
- Conferência do CNIS e das 24 contribuições
- Provas da dependência e da união estável
- Protocolo do pedido no INSS ou da ação na Justiça
- Resposta às exigências do INSS
- Orientação sobre as renovações da certidão prisional
O que não está incluído
- Defesa no processo criminal
- Pedidos de soltura ou mudança de regime
- Promessa de resultado ou de prazo, proibida pela OAB
- Emitir a certidão da unidade prisional
- Pensão alimentícia dos filhos: área de família
- Regime próprio de servidor público (RPPS)
Honorários
Quanto custa um advogado para o auxílio-reclusão?
Os honorários podem variar conforme a documentação e a complexidade. As condições são informadas conforme a situação apresentada, na etapa 3, antes de você decidir.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Renda antes da prisão | Renda perto do limite pede conta detalhada | Média dos 12 meses um pouco acima do teto |
| Contribuições | Lacunas no CNIS pedem conferência da carência | Empregos curtos e períodos sem registro |
| Prova da dependência | União sem papel exige mais provas | Companheira que morava com ele sem certidão |
| Fase do pedido | Pedido novo, recurso e ação são trabalhos diferentes | Pedido negado por renda acima do limite |
Guia do auxílio-reclusão
Quem tem direito ao auxílio-reclusão e o que o INSS confere?
O INSS confere 4 pontos: se a pessoa presa era segurada, a carência, a baixa renda e o regime fechado. Faltando um deles, o pedido é negado.
Quais são os 4 requisitos do auxílio-reclusão?
A pessoa presa precisa ter qualidade de segurado, 24 contribuições e baixa renda, e estar em regime fechado. Os quatro requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
O que precisa estar presente
- Qualidade de segurado na data da prisão
- 24 contribuições antes da prisão
- Baixa renda, pela média dos 12 meses antes da prisão
- Prisão em regime fechado
Como o INSS mede a baixa renda
A conta
Soma os salários dos 12 meses antes da prisão e divide pelo número de meses. O resultado precisa ficar abaixo do limite do ano.
O limite
Sai todo ano numa portaria do governo. Em 2026: [PREENCHER: valor oficial].
Quais documentos o auxílio-reclusão pede?
A família precisa da certidão de recolhimento prisional, dos documentos e do CNIS da pessoa presa e dos documentos de cada dependente. A certidão também serve para manter o benefício ativo.
Da pessoa presa
- Certidão ou atestado de recolhimento da unidade prisional
- RG, CPF e carteira de trabalho
- CNIS com as contribuições
Da família
RG e CPF de cada dependente, certidão de casamento ou provas da união estável e certidão de nascimento dos filhos.
Quando o benefício para
Na soltura, na fuga, na ida para o regime semiaberto ou aberto e quando a certidão não é renovada no prazo.
Quanto tempo demora o auxílio-reclusão em 2026?
O INSS não divulga uma média separada para o auxílio-reclusão. O prazo fixo é o do recurso: 30 dias, contados da ciência da negativa.
| Etapa | Média no INSS (dado oficial) | Casos do escritório |
|---|---|---|
| Do pedido à decisão | [PREENCHER: sem dado oficial separado] | [PREENCHER] |
| Prazo para recorrer | 30 dias da ciência da negativa | A advogada controla o prazo com você |
| Recurso ou ação na Justiça | [PREENCHER] | [PREENCHER] |
Recebeu uma negativa? Entenda a carta de indeferimento do INSS e compare recurso ou ação judicial contra o INSS.
Quais erros mais levam à negativa do auxílio-reclusão?
Desde 2019 as regras ficaram mais rígidas, e a maioria das negativas vem da conta da renda ou de um requisito novo. Os 6 erros abaixo podem ser conferidos antes do pedido.
- Renda pelo último salário: o INSS usa a média dos 12 meses antes da prisão, e não só o último contracheque.
- Regime semiaberto ou aberto: desde 2019, só a prisão em regime fechado dá direito ao benefício.
- Menos de 24 contribuições: a carência passou a ser exigida em 2019 e precisa ser conferida no CNIS.
- Qualidade de segurado perdida: quem estava sem contribuir havia mais tempo que o período de graça pode não ter direito.
- Certidão de recolhimento vencida: sem a certidão atualizada da unidade prisional, o benefício não começa ou é suspenso.
- União estável sem provas: a companheira precisa de documentos da vida a dois, e não só de testemunhas.
Fontes oficiais: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios), abre em nova aba · Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência), abre em nova aba · Emenda Constitucional 103/2019, abre em nova aba · Meu INSS, abre em nova aba.
Diferenciais
Por que pedir o auxílio-reclusão com a Dra. Luzani?
Porque a família é tratada com respeito e sigilo, e a conta da renda é feita antes, para evitar uma negativa.
A Luzani Silva Advocacia é um escritório de advocacia exclusivamente previdenciária: a Dra. Luzani Silva (OAB-BA 71.796) conduz cada caso a partir de Coaraci – BA, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
Advocacia só previdenciária
O escritório atua apenas com benefícios do INSS.
Sigilo e sem julgamento
A conversa é só entre você e a advogada.
Você fala direto com a advogada
Cada caso é conduzido pela própria Dra. Luzani.
Mais de 4 anos de advocacia previdenciária
Atuação contínua com famílias de todo o Brasil.
Nota 5,0 em 14 avaliações no Google
Leia as avaliações no Google, abre em nova aba antes de decidir.
Registro OAB-BA 71.796 que você pode conferir
Confira o registro da advogada na OAB antes de enviar documentos.
Onde atendemos
Dá para pedir o auxílio-reclusão online de qualquer estado?
Sim. A advogada atende famílias de qualquer estado pelo WhatsApp, onde quer que a pessoa esteja presa.
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Base em Coaraci – BA
De onde a Dra. Luzani atende. A família não precisa se deslocar.
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Nordeste
- AL
- BA
- CE
- MA
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- PI
- RN
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Sudeste
- ES
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Norte
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Centro-Oeste
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Sul
- PR
- RS
- SC
Avaliações no Google
O que os clientes dizem da Dra. Luzani no Google?
A Dra. Luzani tem nota 5,0 no Google, em 14 avaliações de clientes (novembro de 2026). Os trechos abaixo são reais e publicados com autorização.
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Recomendo os serviços da DOUTORA Luzani Silva, pois é uma ótima profissional, responsável, comprometida com seus trabalhos!
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Excelência no atendimento, uma advogada séria e competente. Obrigada pelos seus serviços.
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Muito boa, recomendo, ótima profissional e sempre te responde, tira todas as dúvidas do cliente. Amei.
Dúvidas das famílias
Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão
As dúvidas mais comuns das famílias antes de pedir o auxílio-reclusão ao INSS.
O auxílio-reclusão é pago para o preso?
Não. O dinheiro vai para os dependentes, como esposa, companheira e filhos. A pessoa presa não recebe nada.
Ele não tinha carteira assinada. Tem direito?
Depende das contribuições ao INSS. Quem pagava como autônomo ou MEI também conta. A advogada confere o CNIS.
Quantas contribuições ele precisava ter?
Desde 2019, a lei pede 24 contribuições antes da prisão. Prisões anteriores podem seguir a regra antiga.
Ele estava desempregado quando foi preso. A família recebe?
Pode receber, se ele ainda estava no período de graça e cumpria a carência. A renda é medida pela média dos meses anteriores.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
Desde a reforma de 2019, o valor não passa de 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes.
Preso no semiaberto dá direito?
Não, pela regra atual. Desde 2019, só o regime fechado dá direito. Prisões de antes podem seguir a regra antiga.
Quais documentos preciso juntar?
A certidão da unidade prisional, os documentos da pessoa presa e de cada dependente e as provas da união. Veja a lista nesta página.
O INSS negou o pedido. O que eu faço?
Leia a carta, anote a data e veja o motivo. Há 30 dias para recorrer. Entenda como ler a carta do INSS.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo. Veja como funciona o atendimento online.
Como sei que a Dra. Luzani é advogada de verdade?
Confira o registro OAB-BA 71.796 no site oficial da OAB antes de enviar documentos. Veja como saber se o advogado é verdadeiro.
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