Aposentadoria PcD

Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras, tempo e como pedir

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite se aposentar mais cedo para quem tem deficiência e contribui ao INSS. A Dra. Luzani confere o seu tempo, os laudos e o grau provável antes do pedido, tudo pelo WhatsApp.

  • Menos tempode 2 a 10 anos a menos, conforme o grau
  • Grau leve contacada grau tem a sua regra
  • 100% onlinesem deslocamentos desnecessários

Avaliar minha aposentadoria PcD

Leva cerca de 1 minuto. A Dra. Luzani responde pelo WhatsApp no horário que você escolher.

Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

Resposta direta

Sim: quem tem deficiência e contribui ao INSS pode se aposentar mais cedo, pela Lei Complementar 142/2013, com menos tempo de contribuição ou com idade menor.

O tempo diminui conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Quem define o grau é o INSS, com perícia médica e avaliação social.

Por tempo, grau grave
25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
Por tempo, grau leve
33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
Por idade
60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Contribuição
Exige, com a deficiência no período
Análise no INSS
Média de 33 dias nas aposentadorias (ago/2026)

Entenda o benefício

O que é a aposentadoria PcD?

É a aposentadoria de quem trabalha e contribui ao INSS com uma deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial. Ela reconhece que trabalhar com barreiras cansa mais e pede menos tempo.

Diferente do BPC, ela exige contribuição, paga 13º e deixa pensão. Se você nunca contribuiu e a renda da casa é baixa, o caminho pode ser o BPC da pessoa com deficiência.

A pessoa autista também tem direito a essa regra quando trabalha e contribui, porque a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência está na Lei Complementar 142/2013 e é pedida no Meu INSS. A perícia médica e a avaliação social do INSS definem o grau e desde quando a deficiência existe.

  • Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

    Sem idade mínima. O tempo exigido cai conforme o grau da deficiência.

  • Aposentadoria PcD por idade

    Aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição com deficiência.

  • Recurso ou ação pelo grau errado

    Quando o INSS nega ou avalia um grau menor: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação no Juizado Especial Federal.

Sinais

Quando você precisa de ajuda com a aposentadoria PcD?

Vale procurar ajuda quando você tem deficiência, contribui há anos e não sabe se o tempo já fecha, ou quando o INSS negou ou errou o grau.

  • Você trabalha com deficiência há muitos anos

    Pode já ter o tempo reduzido sem saber.

  • A deficiência começou depois de você já trabalhar

    Os períodos com e sem deficiência são somados com uma conta própria.

  • Você acha que a sua deficiência é leve demais

    O grau leve também reduz o tempo exigido.

  • Você não sabe se pede BPC ou aposentadoria

    Quem contribuiu costuma ter mais vantagens na aposentadoria.

  • O INSS avaliou um grau menor que o real

    O grau muda o tempo e pode ser questionado.

  • O INSS não reconheceu a sua deficiência

    Laudos melhores e recurso podem mudar a decisão.

Caminho do Benefício em 6 Etapas

Como funciona o pedido da aposentadoria PcD com a Dra. Luzani?

O pedido segue 6 etapas pelo WhatsApp. Você só vai ao INSS para a perícia médica e a avaliação social, que são presenciais.

  1. 1. Entender a sua história

    Você conta qual é a deficiência, desde quando e onde trabalhou.

    Quando: no primeiro contato

  2. 2. Analisar CNIS e laudos

    A Dra. Luzani soma o tempo e estima o grau provável pelos laudos.

    Quando: assim que você envia os documentos

  3. 3. Orientar o caminho

    Ela explica se há indícios de direito, qual regra vale e as condições de honorários.

    Quando: logo após a análise

  4. 4. Organizar os documentos

    Você recebe a lista de laudos e exames que faltam e envia tudo pelo WhatsApp.

    Quando: no seu ritmo, sem sair de casa

  5. 5. Pedir no INSS ou entrar na Justiça

    A advogada faz o pedido ou, se já foi negado, entra com a ação.

    INSS: média de 33 dias nas aposentadorias (ago/2026)

  6. 6. Acompanhar as avaliações

    Ela prepara você para a perícia e a avaliação social e avisa a cada novidade.

    Casos do escritório: de 1 a 3 anos, conforme o caso

Escopo do serviço

O que está incluído no serviço da aposentadoria PcD?

Está incluído todo o trabalho jurídico, da conta do tempo à decisão final. Laudos médicos e a ida às avaliações ficam com você, com orientação.

O que está incluído

  • Conta do tempo com e sem deficiência no CNIS
  • Comparação com outras aposentadorias e com o BPC
  • Protocolo do pedido no INSS ou da ação na Justiça
  • Preparação para a perícia médica e a avaliação social

O que não está incluído

  • Emitir laudos: quem faz é o seu médico
  • Ir às avaliações do INSS no seu lugar
  • Promessa de resultado ou de prazo, proibida pela OAB
  • Regime próprio de servidor público (RPPS)

Honorários

Quanto custa um advogado para a aposentadoria PcD?

Os honorários podem variar conforme a documentação e a complexidade. As condições são informadas conforme a situação apresentada, na etapa 3, antes de você decidir.

O escritório não publica valores, percentuais nem formas de pagamento. A primeira conversa é para entender o seu caso.
FatorComo influenciaExemplo
Situação do pedidoDefine se é pedido novo, recurso ou açãoPrimeiro pedido ou grau já negado
Início da deficiênciaPeríodos com e sem deficiência pedem conversãoDeficiência após 10 anos de trabalho
Laudos antigosProvar a data de início exige papéis da épocaExames de 15 anos atrás guardados
Vínculos no CNISFalhas no cadastro pedem acerto antesEmprego antigo que não aparece

Regras por grau

Quais são as regras da aposentadoria PcD por grau de deficiência?

Quanto maior o grau, menos tempo de contribuição é exigido. Na regra por idade, o grau não muda a idade, mas a deficiência precisa existir durante os 15 anos de contribuição.

Quanto tempo de contribuição cada grau de deficiência exige?

No grau grave, são 25 anos para o homem e 20 para a mulher; no moderado, 29 e 24; no leve, 33 e 28. Na regra por idade, bastam 15 anos de contribuição com deficiência.

Fonte: Lei Complementar 142/2013, abre em nova aba. Quem não tem deficiência precisa, em regra, de 35 anos (homem) e 30 (mulher), além das regras da reforma.
GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Por idade, qualquer grau60 anos de idade e 15 de contribuição55 anos de idade e 15 de contribuição

Como o INSS define o grau da deficiência?

O grau sai de duas avaliações presenciais, a perícia médica e a avaliação social. Juntas, elas medem as barreiras no trabalho e na vida e desde quando a deficiência existe.

Perícia médica

O médico do INSS olha os laudos e as limitações do corpo e da mente, e desde quando elas existem.

Avaliação social

A assistente social pergunta como a deficiência pesa no trabalho, em casa, no transporte e na vida social.

Qual aposentadoria tenho direito? Guia rápido por perfil

Quais documentos provam o grau e a data da deficiência?

Valem o laudo atual com o CID e as limitações, os exames antigos que mostram o início e o CNIS com as contribuições. Sem prova da data de início, anos com deficiência podem não ser contados.

Itens que não podem faltar

  • Laudo atual com o CID e as limitações do dia a dia
  • Exames, receitas e laudos antigos que mostrem o início
  • CNIS, carteiras de trabalho e carnês

Provas que reforçam

Papéis do trabalho

Contratação por cota de pessoa com deficiência ou adaptação do posto de trabalho.

Qual a diferença entre a aposentadoria PcD e o BPC?

A aposentadoria PcD exige contribuição, não olha a renda da família, paga 13º e deixa pensão. O BPC não exige contribuição, mas depende de renda baixa e não paga 13º.

Comparação geral. A escolha depende do seu tempo de contribuição e da renda da família.
PontoAposentadoria PcDBPC da pessoa com deficiência
Contribuição ao INSSExigeNão exige
Renda da famíliaNão importaPrecisa ser baixa
13º e pensãoPaga 13º e deixa pensãoNão paga 13º nem deixa pensão

Quanto tempo demora a aposentadoria PcD em 2026?

No INSS, as aposentadorias levaram em média 33 dias do pedido à decisão em agosto de 2026. Nos casos do escritório, o caminho leva de 1 a 3 anos, conforme o caso.

Fonte: dados do INSS ao Conselho Nacional de Previdência Social (ago/2026). Os prazos do escritório são médias e podem variar conforme o caso.
EtapaMédia no INSS (dado oficial)Casos do escritório
Do pedido à decisão33 dias, média das aposentadorias (ago/2026)De 1 a 3 anos, conforme o caso [PREENCHER: confirmar se inclui recurso e Justiça]
Prazo para recorrer30 dias da ciência da negativaA advogada controla o prazo com você
Recurso ou ação na Justiça[PREENCHER][PREENCHER]

Quais erros mais atrasam a aposentadoria PcD?

Os erros mais caros são de prova e de conta, e não da deficiência em si. Os 6 pontos abaixo podem ser conferidos antes do pedido.

  • Sem prova da data de início: anos com deficiência sem laudo ou exame da época podem ser contados como anos sem deficiência.
  • Achar que o grau leve não conta: o grau leve também reduz o tempo exigido.
  • Laudo só com o CID: sem descrever as barreiras no trabalho e na rotina, o grau tende a sair menor.
  • Somar anos sem a conversão: períodos com e sem deficiência seguem uma conta própria da lei, e não uma soma simples.
  • Não comparar as regras: em alguns casos, a regra comum, a de idade ou o BPC chegam antes ou pagam mais.
  • Aceitar um grau menor sem recorrer: os 30 dias do recurso contam da ciência da decisão.

Fontes oficiais: Lei Complementar 142/2013, abre em nova aba · Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), abre em nova aba · Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência), abre em nova aba · Meu INSS, abre em nova aba.

Dra. Luzani Silva sorrindo durante um evento da advocacia
Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

Diferenciais

Por que escolher a Dra. Luzani para a sua aposentadoria PcD?

Porque ela compara todas as saídas possíveis, inclusive o BPC, e você fala direto com a advogada em cada etapa.

A Luzani Silva Advocacia é o escritório de advocacia exclusivamente previdenciária conduzido pela Dra. Luzani Silva (OAB-BA 71.796), com base em Coaraci – BA e atendimento 100% online para todo o Brasil.

  • Advocacia só previdenciária

    Todo o trabalho do escritório é com o INSS.

  • Atendimento acessível

    Texto, áudio ou vídeo pelo WhatsApp: você escolhe como prefere falar.

  • Você fala direto com a advogada

    A própria Dra. Luzani conduz o seu caso.

  • Mais de 4 anos de advocacia previdenciária

    Com segurados de todo o Brasil.

  • Nota 5,0 em 14 avaliações no Google

    Leia as avaliações no Google, abre em nova aba antes de decidir.

  • Registro OAB-BA 71.796 que você pode conferir

    Confira o registro da advogada na OAB antes de enviar laudos.

Onde atendemos

Dá para pedir a aposentadoria PcD online de qualquer estado?

Sim. A advogada atende pessoas com deficiência de qualquer estado pelo WhatsApp, e só as avaliações são na agência do INSS da sua cidade.

  • Base em Coaraci – BA

    De onde a Dra. Luzani atende. Você não precisa se deslocar até o escritório.

  • Nordeste

    • AL
    • BA
    • CE
    • MA
    • PB
    • PE
    • PI
    • RN
    • SE
  • Sudeste

    • ES
    • MG
    • RJ
    • SP
  • Norte

    • AC
    • AP
    • AM
    • PA
    • RO
    • RR
    • TO
  • Centro-Oeste

    • DF
    • GO
    • MT
    • MS
  • Sul

    • PR
    • RS
    • SC

Avaliações no Google

O que os clientes dizem da Dra. Luzani no Google?

A Dra. Luzani tem nota 5,0 no Google, em 14 avaliações de clientes (novembro de 2026). Os trechos abaixo são reais e publicados com autorização.

  • Recomendo os serviços da DOUTORA Luzani Silva, pois é uma ótima profissional, responsável, comprometida com seus trabalhos!

    Nete FerreiraAvaliação no Google

  • Excelência no atendimento, uma advogada séria e competente. Obrigada pelos seus serviços.

    Marly FelixAvaliação no Google

  • Muito boa, recomendo, ótima profissional e sempre te responde, tira todas as dúvidas do cliente. Amei.

    Cleide RodriguesAvaliação no Google

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

As dúvidas mais comuns de quem trabalha com deficiência e pensa em se aposentar, com respostas válidas para 2026.

Qual a diferença entre a aposentadoria PcD e o BPC?

A aposentadoria exige contribuição, paga 13º e deixa pensão. O BPC não exige contribuição, mas pede renda baixa na família. Veja a comparação completa em aposentadoria PcD ou BPC.

Quanto tempo preciso contribuir?

Depende do grau: grave, 25 anos (homem) e 20 (mulher); moderada, 29 e 24; leve, 33 e 28. Na regra por idade, bastam 15 anos de contribuição com deficiência.

Minha deficiência é leve. Tenho direito?

Pode ter. O grau leve reduz o tempo em 2 anos em relação à regra comum, e também vale para a regra por idade.

A deficiência começou depois que eu já trabalhava. Conta?

Conta. O tempo com deficiência e o tempo sem deficiência são somados com uma conversão própria, e o resultado pode antecipar a aposentadoria.

Preciso passar por perícia?

Sim. O INSS faz perícia médica e avaliação social para confirmar a deficiência, o grau e desde quando ela existe. A advogada orienta o preparo.

Qual é o valor da aposentadoria PcD?

Por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média dos salários. Por idade, começa em 70% da média e sobe 1% por ano de contribuição, até 100%.

Pessoa autista pode ter a aposentadoria PcD?

Pode, quando trabalha e contribui. A lei trata a pessoa autista como pessoa com deficiência, e o grau é medido como em qualquer outro caso.

Não sei qual aposentadoria é a minha. Por onde começo?

Compare as regras pelo seu perfil, inclusive a aposentadoria rural se você trabalhou na roça. Comece pelo guia qual aposentadoria tenho direito.

Quanto tempo demora a aposentadoria PcD?

O INSS levou em média 33 dias nas aposentadorias em agosto de 2026. Nos casos do escritório, de 1 a 3 anos, conforme o caso. Para outras dúvidas, fale com a Dra. Luzani pelo WhatsApp.

Como sei que a Dra. Luzani é advogada de verdade?

Confira o registro OAB-BA 71.796 no site oficial da OAB antes de enviar laudos. Veja como saber se o advogado é verdadeiro.

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Às vezes outra regra chega antes ou paga mais. Vale olhar todas, ou ver os tipos de aposentadoria do INSS.

Primeiro passo

Avalie sua aposentadoria PcD com a Dra. Luzani

Conte qual é a deficiência e há quanto tempo você contribui. A advogada faz a conta com você e indica a regra que vale.

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Leva cerca de 1 minuto. A Dra. Luzani responde pelo WhatsApp no horário que você escolher.

A primeira conversa é para entender o seu caso.

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Formulário em 2 passos. A resposta chega pelo WhatsApp.

  1. 1Seu caso
  2. 2Seu contato
Passo 1 de 2: seu caso
Em que pé está o pedido? (obrigatório)

A primeira conversa é para entender o seu caso.