Guias de aposentadoria

Qual aposentadoria tenho direito? Guia rápido por perfil

Para saber qual aposentadoria tenho direito, olhe três coisas: onde você trabalhou (na roça, na cidade ou nos dois), se tem deficiência ou trabalhou exposto a riscos e quando começou a contribuir para o INSS. Com essas respostas, dá para chegar ao tipo de aposentadoria que combina com o seu perfil. Depois, o extrato do CNIS mostra se o tempo já foi cumprido.

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Quais perguntas mostram qual aposentadoria é a sua?

Onde você trabalhou, em que condições e desde quando contribui são as perguntas que separam os tipos de aposentadoria do INSS. Responda uma de cada vez, nesta ordem.

As aposentadorias do INSS fazem parte do Regime Geral de Previdência Social e seguem a Lei 8.213/1991 (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba).

Depois veio a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, que mudou idades e tempos a partir de 13 de novembro de 2019 (EC 103/2019 no Planalto, abre em nova aba). Por isso a data em que você começou a contribuir faz diferença.

  1. Onde você trabalhou a maior parte da vida?

    Só na roça, em família, olhe a aposentadoria rural; na roça e na cidade, olhe a híbrida. Se trabalhou só na cidade, siga para a próxima pergunta.

  2. Existe alguma condição especial no seu trabalho?

    Se você tem deficiência, se trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos ou risco à saúde, ou se foi professor em sala de aula, há regras próprias, com menos tempo ou menos idade.

  3. Quando você começou a contribuir?

    Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode usar uma regra de transição. Quem começou depois segue as regras novas.

Existe ainda um caso à parte: quem ficou sem condições de trabalhar por doença ou acidente, de forma permanente. Aí não importa a idade, e sim a perícia médica do INSS.

Qual aposentadoria combina com cada perfil de trabalhador?

Encontre a linha que mais se parece com a sua vida de trabalho. A coluna do meio mostra os requisitos básicos de cada aposentadoria em 2026.

A tabela foi montada a partir das perguntas que a Dra. Luzani faz no primeiro contato com cada cliente. Ela resume as regras e não substitui a conferência do seu CNIS.

Regras gerais em outubro de 2026. Regras de transição e casos especiais podem mudar a resposta.
Seu perfilAposentadoria para olhar primeiroRequisitos básicosPrimeiro documento a conferir
Trabalhou a vida toda na roça, em famíliaRuralMulher 55 anos, homem 60, e 15 anos de trabalho ruralProvas do trabalho na roça
Trabalhou na roça e na cidadeHíbridaMulher 62 anos, homem 65, e 15 anos somando os doisProvas rurais e CNIS
Trabalhou na cidade, de carteira ou por conta própriaPor idadeMulher 62 anos, homem 65, e 15 anos de contribuição (20 para homem que começou após a reforma)CNIS
Tem deficiência e contribuiu nessa condiçãoDa pessoa com deficiênciaPor idade: mulher 55, homem 60, com 15 anos; ou por tempo, conforme o grauLaudos e CNIS
Trabalhou exposto a ruído, calor, química ou risco à saúdeEspecial15, 20 ou 25 anos de atividade especial, com idade mínima para quem começou após a reformaPPP e CNIS
Foi professor na educação básicaDo professorMulher 57 anos, homem 60, e 25 anos em sala de aulaCertidão de tempo de magistério
Contribuía antes de novembro de 2019 e tem muitos anos de contribuiçãoPor tempo de contribuição (transição)Depende da regra de transição escolhidaCNIS completo
Ficou sem condições de trabalhar de forma permanentePor incapacidade permanentePerícia do INSS e, em regra, 12 contribuiçõesLaudos médicos

O que decide o pedido de aposentadoria em cada perfil?

Cada aposentadoria tem um ponto que costuma decidir o pedido. Saber qual é esse ponto evita surpresa na hora da análise.

Como se aposenta quem trabalhou na roça?

Na aposentadoria rural, o que conta é provar que viveu do trabalho na roça, e não quanto pagou ao INSS. O ponto decisivo são os documentos antigos, como certidões com a profissão lavrador e notas da produção.

Quem trabalha em família, sem empregados, é chamado pelo INSS de segurado especial. Ele não paga carnê todo mês, mas precisa provar o tempo de trabalho no campo com documentos.

E quem trabalhou na roça e na cidade?

Muita gente saiu do campo para trabalhar na cidade, ou voltou para a roça depois. A aposentadoria híbrida soma os dois tempos, mas exige a idade da aposentadoria urbana.

Qual aposentadoria olhar se trabalhei só na cidade?

Para quem trabalhou de carteira assinada, como autônomo ou MEI, o caminho mais comum é a aposentadoria por idade. O ponto decisivo é o CNIS, porque salários que faltam ou contribuições abaixo do mínimo podem atrasar o pedido.

Pessoa com deficiência tem aposentadoria diferente?

Sim, a aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar 142/2013 e pede menos idade ou menos tempo, conforme o grau da deficiência (LC 142/2013 no Planalto, abre em nova aba).

O grau (leve, moderado ou grave) é definido em perícia médica e avaliação social do INSS. Ela exige contribuição, diferente do BPC, e a diferença entre os dois está explicada em aposentadoria PcD ou BPC.

Quem trabalhou exposto a riscos se aposenta antes?

Pode se aposentar com menos tempo: vigilante, frentista, trabalhador de hospital, de mineração ou de fábrica com muito ruído podem ter tempo especial. O documento central é o PPP, o perfil profissiográfico previdenciário, que a empresa precisa entregar.

Como fica a aposentadoria do professor?

Quem deu aula na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio tem regra própria, com idade menor. Veja os detalhes da aposentadoria do professor, inclusive as regras de transição.

E quem não tem mais condições de trabalhar?

A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela não depende da idade, e sim da perícia médica que confirma que a pessoa não consegue voltar a nenhum trabalho.

Quem contribuía antes da reforma de 2019 tem regra própria?

Sim, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher a regra de transição mais vantajosa. Quem começou depois segue só as regras novas.

A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem entrou depois dela. Para quem já estava no sistema, criou caminhos de transição.

  • Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, 93 pontos para mulher e 103 para homem, com 30 ou 35 anos de contribuição.
  • Idade mínima que sobe aos poucos: em 2026, 59 anos e meio para mulher e 64 anos e meio para homem, com o mesmo tempo mínimo.
  • Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019.
  • Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos para mulher e 60 para homem, mais o tempo que faltava em 2019.

Cada regra calcula o valor de um jeito. Uma pode liberar a aposentadoria mais cedo, e outra pode pagar um valor maior alguns anos depois.

E se eu tiver direito a mais de uma aposentadoria?

É comum uma pessoa ter direito a mais de um tipo de aposentadoria. Nesse caso, vale comparar o valor e a data de cada uma antes de pedir.

Um exemplo: uma mulher de 62 anos que trabalhou 10 anos na roça e 8 anos de carteira assinada pode olhar a híbrida e também a aposentadoria por idade urbana, se as contribuições bastarem. O resultado pode ser diferente em cada uma.

Outro exemplo: um homem com deficiência leve e muitos anos de contribuição pode comparar a aposentadoria da pessoa com deficiência com uma regra de transição comum. A diferença de idade e de valor pode ser grande.

O INSS, em regra, concede o pedido que você fez. Por isso, escolher bem o tipo de aposentadoria antes de pedir faz diferença.

Como confirmar qual aposentadoria tenho direito?

O jeito seguro de confirmar é tirar o extrato do CNIS, conferir se todos os períodos estão lá e comparar com as regras do seu perfil.

O CNIS é o cadastro do INSS com seus vínculos e contribuições. Ele pode ser baixado no Meu INSS, e o passo a passo está em como consultar o CNIS e conferir suas contribuições no Meu INSS.

  • Confira se todos os empregos aparecem, com as datas certas.
  • Veja se há meses sem salário ou com contribuição abaixo do mínimo.
  • Separe os documentos do tempo que não aparece: carteira de trabalho, provas da roça, PPP.
  • Anote a data em que começou a contribuir, para saber se cabe regra de transição.

Outros guias estão em Dúvidas sobre aposentadoria. Se preferir conversar, veja os horários de atendimento pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre qual aposentadoria tenho direito

As dúvidas que mais aparecem quando a pessoa começa a pensar na aposentadoria.

Como saber qual aposentadoria tenho direito?

Veja onde você trabalhou, se tem deficiência ou trabalhou com riscos e quando começou a contribuir. Depois, confira o CNIS no Meu INSS para saber se o tempo já foi cumprido.

Nunca paguei o INSS, mas trabalhei na roça. Posso me aposentar?

Pode ter direito à aposentadoria rural, se trabalhou em família na roça pelo tempo exigido e conseguir provar com documentos. Nesse caso, a contribuição mensal não é exigida.

Quem começou a trabalhar depois de 2019 pode se aposentar por tempo de contribuição?

Não. Para quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019, a regra é a aposentadoria com idade mínima. As regras de transição valem só para quem já contribuía antes.

Posso escolher a aposentadoria que paga mais?

Se você cumpre os requisitos de mais de uma, pode pedir a mais vantajosa. Por isso vale fazer a comparação antes do pedido, com o CNIS em mãos.

O INSS escolhe a aposentadoria por mim?

O INSS analisa o pedido que você faz. Se pedir o tipo errado, a resposta pode ser uma negativa, mesmo que você tenha direito a outro tipo.

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Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

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