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Dúvidas sobre recurso no INSS: o que fazer depois da negativa
Recebeu um "não" do INSS? Estes guias mostram como ler a carta de indeferimento, como contar o prazo e quando escolher o recurso no INSS ou a ação na Justiça. O caminho completo está em benefício negado pelo INSS.
Tirar minha dúvida com a advogada pelo WhatsApp, abre em nova aba
Guias de recurso
Quais guias explicam dúvidas sobre recurso no INSS?
Comece pela carta de indeferimento: é nela que estão o motivo da negativa e a data que conta para o prazo do recurso.
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Guias de recursoCarta de indeferimento do INSS: como ler o motivo e o prazo
Onde está o motivo da negativa na carta e como contar os 30 dias do recurso.
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Guias de recursoRecurso ou ação judicial contra o INSS: qual escolher
Quem decide, prazos, perícia e custos de cada caminho, lado a lado em uma tabela.
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Guias de recursoPerdi o prazo do recurso do INSS: o que ainda posso fazer
Passados os 30 dias, ainda há saída: novo pedido ou ação, e o que muda nos atrasados.
Por onde começar
Qual guia ler primeiro no seu caso?
Comece pelo guia que descreve a sua situação de hoje. Cada um leva aos próximos passos e aos guias relacionados.
| A sua situação | Comece por este guia |
|---|---|
| Acabou de receber a carta de negativa | Carta de indeferimento do INSS: como ler o motivo e o prazo |
| Está em dúvida entre recurso e Justiça | Recurso ou ação judicial contra o INSS: qual escolher |
| Os 30 dias do recurso já passaram | Perdi o prazo do recurso do INSS: o que ainda posso fazer |

Benefício negado
O INSS negou o seu pedido?
Mande a carta de negativa pelo WhatsApp. A Dra. Luzani lê o motivo com você e explica se cabe recurso ou ação.
Quem escreve
Quem escreve os guias sobre recurso no INSS?
Todos os guias são escritos e revisados pela Dra. Luzani Silva (OAB-BA 71.796), advogada que atua só com benefícios do INSS.
A Luzani Silva Advocacia é um escritório de advocacia exclusivamente previdenciária, conduzido pela Dra. Luzani Silva a partir de Coaraci – BA, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
- Base na lei: Lei 8.213/1991 (benefícios do INSS), Lei 8.742/1993 (LOAS) e Decreto 3.048/1999, com link para o texto oficial no Planalto.
- Dados oficiais com data: valores, prazos e regras do ano vêm do gov.br e do Meu INSS, abre em nova aba.
- Revisão contínua: guias conferidos em .
- Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. A análise segue o Caminho do Benefício em 6 Etapas, todo pelo WhatsApp.