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Salário-maternidade para MEI e autônoma: carência e como pedir

O salário-maternidade para MEI e para a autônoma que paga o INSS por conta própria é pago direto pelo INSS, por 120 dias. A lei previa uma carência de 10 contribuições antes do parto, mas essa exigência foi julgada pelo STF em 2024, e a regra aplicada hoje precisa ser conferida no seu caso. O que não muda: você precisa estar com a qualidade de segurada no dia do parto.

Verificar meu salário-maternidade de MEI, abre em nova aba

MEI e autônoma têm direito ao salário-maternidade?

Sim: a mãe que é MEI ou que paga o INSS por carnê como autônoma é segurada do INSS e pode receber o salário-maternidade. O pagamento sai direto do INSS, porque não existe empresa para adiantar o valor.

Para o INSS, a MEI e a autônoma são contribuintes individuais, como prevê a Lei 8.213/1991 (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba). A MEI paga a parte do INSS dentro do DAS mensal, criado pela Lei Complementar 123/2006 (Lei Complementar 123/2006 no Planalto, abre em nova aba). A autônoma paga pela guia do INSS, a GPS.

Também entram aqui a dona de casa e a estudante que pagam como facultativas. Elas seguem regras parecidas de carência e um prazo menor de qualidade de segurada depois que param de pagar.

Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?

Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser de 1 salário mínimo por mês, durante 4 meses (120 dias).

O valor é calculado pelas últimas contribuições. Quem paga sobre um valor maior, como autônoma, pode receber mais, até o teto do INSS.

A MEI precisa de carência para o salário-maternidade?

A Lei 8.213/1991 exigia 10 contribuições mensais antes do parto para MEI, autônoma e facultativa. Em 2024, o STF julgou essa exigência nas ADIs 2110 e 2111, e o efeito da decisão nos pedidos ao INSS precisa ser conferido na data do seu pedido.

Carência é o número mínimo de meses pagos para ter direito a um benefício. A mãe com carteira assinada nunca precisou de carência para o salário-maternidade. Já para a contribuinte individual e a facultativa, a lei pedia 10 meses. Essa diferença foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que a analisou em 2024.

Como a forma de aplicar essa decisão no INSS pode mudar com normas internas e com novos julgamentos, este guia não afirma uma regra fechada. A orientação segura é: se você tem menos de 10 contribuições, não desista antes de conferir o seu caso com a regra em vigor no dia do pedido.

Parei de pagar o MEI. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Depende do tempo: com ou sem carência, você precisa ter a qualidade de segurada no dia do parto, e quem para de pagar como MEI ou autônoma continua segurada, em regra, por até 12 meses.

Para a facultativa, esse prazo é de 6 meses. Se o parto acontecer depois disso, o direito pode ter se perdido.

Guias do DAS pagas com atraso contam para a carência?

Só a partir do primeiro pagamento feito em dia. As guias atrasadas de antes desse primeiro pagamento em dia podem não contar para a carência.

Quem abre o MEI, deixa os DAS acumularem e paga tudo de uma vez perto do parto pode descobrir que boa parte não conta. Por isso, a data em que cada guia foi paga importa tanto quanto o mês a que ela se refere.

Como as guias do DAS contam para o salário-maternidade?

Os exemplos abaixo mostram por que duas mães com o mesmo número de guias podem ter situações diferentes. A diferença está na data do pagamento e no tempo entre a última guia e o parto.

Exemplos ilustrativos, sem relação com casos reais. A carência deve ser conferida com a regra em vigor após a decisão do STF de 2024.
ExemploSituação das guiasPonto a conferir
Joana, MEI há 2 anosTodos os DAS pagos em dia até o partoSituação mais simples: qualidade de segurada e carência em ordem
Luana, MEI há 6 meses6 DAS pagos em dia antes do partoPela regra escrita na lei faltariam 4 meses; conferir o efeito da decisão do STF
Marta, MEI há 1 anoPagou 12 DAS atrasados de uma vez, no 8º mês de gravidezPara a carência, as guias atrasadas antes do primeiro pagamento em dia podem não contar
Rita, autônomaPagou 3 anos de GPS e parou 8 meses antes do partoAinda dentro dos 12 meses de qualidade de segurada
Sônia, facultativaPagou 2 anos e parou 9 meses antes do partoPassou dos 6 meses: a qualidade de segurada pode ter se perdido

Repare que o número de guias não decide tudo sozinho. A data de cada pagamento e o tempo desde a última guia contam tanto quanto.

Por isso, o primeiro passo é baixar o CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é o extrato do INSS com cada contribuição registrada. Ele fica disponível no Meu INSS, o aplicativo e site oficial do INSS.

Como pedir o salário-maternidade sendo MEI ou autônoma?

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135, a partir de 28 dias antes do parto. Depois do nascimento, ainda dá para pedir, e os valores costumam ser pagos de uma vez.

  1. Baixe o CNIS

    No Meu INSS, confira se todos os DAS ou GPS aparecem, com o mês e o valor certos.

  2. Junte os comprovantes

    Guarde os comprovantes de pagamento do DAS ou da GPS. Eles resolvem quando algo não aparece no CNIS.

  3. Faça o pedido urbano

    No Meu INSS, procure "Salário-maternidade", escolha a opção urbana e anexe a certidão do bebê ou o atestado médico.

  4. Afaste-se da atividade

    Durante os 120 dias, a lei condiciona o pagamento ao afastamento do trabalho. Organize o negócio antes.

A média de análise do salário-maternidade no INSS foi de 11 dias em agosto de 2026. Nos casos do escritório, o caminho todo leva cerca de 1 a 2 meses e pode variar conforme o caso. Se o bebê já nasceu há algum tempo, veja o prazo para pedir salário-maternidade antes de decidir.

Quais erros atrapalham o pedido de salário-maternidade da MEI?

Os erros mais comuns da MEI estão nas guias: atraso, pagamento acumulado e DAS que não aparece no CNIS. Os outros vêm de pedir na categoria errada.

  • Pagar todos os DAS atrasados de uma vez, perto do parto, sem orientação.
  • Desistir do pedido por ter menos de 10 guias, sem conferir a regra atual.
  • Não conferir se o DAS pago aparece no CNIS.
  • Pedir como trabalhadora rural quando a atividade era de MEI na cidade.
  • Continuar trabalhando normalmente durante os 120 dias do benefício.
  • Parar de pagar por mais de 12 meses antes do parto achando que o direito continua.

Se você trabalha na roça e também tem MEI, o caso pede análise própria; veja o guia do salário-maternidade rural. Outros temas estão em Dúvidas sobre salário-maternidade e pensão por morte. Se preferir, envie seu caso para análise.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade para MEI

As dúvidas mais comuns de mães MEI, autônomas e facultativas.

Quantos meses a MEI precisa pagar para ter o salário-maternidade?

A lei previa 10 meses. Depois do julgamento do STF de 2024 sobre essa carência, a regra aplicada hoje deve ser conferida no seu caso antes de você desistir do pedido.

Abri o MEI grávida. Posso ter direito?

Pode, conforme a regra de carência em vigor e a data em que cada DAS foi pago. Pagar as guias em dia desde o começo evita problemas.

Quem paga o salário-maternidade da MEI?

O próprio INSS, direto na conta da mãe. Não existe empresa no meio, como acontece com a mãe de carteira assinada.

Posso continuar trabalhando no meu MEI enquanto recebo?

A lei condiciona o pagamento ao afastamento da atividade. Trabalhar durante os 120 dias pode levar à suspensão do benefício.

O valor do salário-maternidade da MEI é de um salário mínimo?

Em regra, sim, porque a MEI contribui sobre o salário mínimo. Quem pagava sobre um valor maior como autônoma pode receber mais.

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Confira as suas guias antes de pedir

Mande pelo WhatsApp o seu CNIS ou os comprovantes do DAS e a data do parto. A advogada confere a carência e a qualidade de segurada e explica como pedir.

Dra. Luzani Silva · OAB-BA 71.796

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