O prazo para pedir salário-maternidade é de até 5 anos depois do parto. Então, se o seu filho já nasceu e ainda não fez 5 anos, em regra ainda dá tempo. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, e quem pede depois que o bebê nasceu costuma receber os valores de uma vez só.
Conferir se ainda dá tempo de pedir, abre em nova aba
Qual é o prazo para pedir o salário-maternidade?
Você pode pedir a partir de 28 dias antes do parto e tem até 5 anos depois dele. Esse limite vem da regra da Lei 8.213/1991 que impede o pagamento de valores com mais de 5 anos.
Muitas mães deixam o pedido para depois. O bebê nasce, a rotina aperta, ninguém avisa que existia esse direito. Meses ou anos depois, a dúvida aparece: será que perdi? Na maior parte dos casos, a resposta é não. A Lei 8.213/1991 dá um prazo longo para cobrar os valores do INSS (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba).
O salário-maternidade é pago por 120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele. Quando você pede depois, o INSS paga esses mesmos 120 dias, todos juntos. O valor não aumenta por ter esperado, mas também não diminui, desde que o pedido fique dentro do prazo.
O prazo vale para todas as mães?
Vale para quem pede direto ao INSS: desempregada, trabalhadora rural, MEI, autônoma, facultativa e doméstica.
A mãe com carteira assinada recebe, em regra, pela própria empresa durante a licença. Se a empresa não pagou, o caso precisa ser analisado com mais cuidado.
Linha do tempo: da gravidez aos 5 anos do bebê
O prazo começa a contar no parto e vai até o quinto aniversário do bebê. Cada fase dessa linha do tempo tem um cuidado diferente.
A partir de 28 dias antes do parto
Já dá para pedir, com o atestado médico que indica a data provável do parto. O benefício pode começar antes do bebê nascer.
Do parto aos 4 meses do bebê
É o período dos 120 dias do benefício. Pedir agora faz o dinheiro entrar enquanto você está de licença.
Dos 4 meses aos 4 anos do bebê
Ainda dá tempo com folga. O INSS paga os 120 dias de uma vez, se o direito for reconhecido.
Do 4º ao 5º aniversário
Ainda dá tempo, mas sem margem. Uma exigência não cumprida ou um pedido errado pode empurrar a decisão para depois do limite.
Depois dos 5 anos do bebê
Os valores mais antigos começam a se perder. Pouco depois dos 5 anos e 4 meses, todo o benefício pode ter prescrito.
Meu filho já nasceu: como saber se ainda dá tempo?
Se o seu filho tem menos de 5 anos e você era segurada do INSS no dia do parto, em regra ainda dá tempo de pedir.
| Idade do bebê hoje | Ainda dá tempo? | O que fazer agora |
|---|---|---|
| Ainda não nasceu (a partir de 28 dias antes) | Sim | Pedir com o atestado médico da data provável do parto |
| Até 4 meses | Sim | Pedir já, para receber durante a licença |
| De 4 meses a 4 anos | Sim, em regra | Conferir a situação no dia do parto e pedir |
| Entre 4 e 5 anos | Sim, com urgência | Pedir logo e acompanhar as exigências de perto |
| Mais de 5 anos | Em regra, não | Conferir com a advogada se há alguma situação que mude a conta |
Por que a situação no dia do parto é que conta?
O INSS olha como você estava na data do nascimento, e não como está hoje.
Não importa se hoje você trabalha, está sem emprego ou mudou de cidade. Na data do parto você podia estar com carteira assinada, desempregada dentro do período de graça, na roça ou pagando como MEI. Cada situação tem as suas regras, e a da MEI está explicada no guia do salário-maternidade para MEI.
Como pedir o salário-maternidade depois do parto?
O pedido feito depois do parto é igual ao pedido feito na hora: pelo Meu INSS ou pela central 135. A diferença é que você já tem a certidão de nascimento em mãos.
Ache a data exata do parto
Ela está na certidão de nascimento. É dessa data que o prazo de 5 anos é contado.
Confira a sua situação naquele dia
Baixe o CNIS, o extrato das suas contribuições, no Meu INSS e veja se havia contribuição ou emprego perto da data do parto.
Separe as provas da época
Carteira de trabalho, guias pagas ou papéis da roça daquele período, e não só os de hoje.
Faça o pedido na opção certa
Escolha a opção urbana ou rural conforme o seu trabalho no dia do parto e anexe a certidão do bebê.
Pedidos antigos costumam exigir mais provas, porque o INSS precisa entender como era a sua vida anos atrás. Por isso, junte o máximo de documentos daquela época antes de pedir.
Quanto tempo o INSS leva para responder?
O salário-maternidade é um dos benefícios com análise mais rápida no INSS. Ainda assim, o tempo total depende das exigências e pode variar conforme o caso.
| Etapa | Regra ou média oficial | Casos do escritório |
|---|---|---|
| Prazo para fazer o pedido | De 28 dias antes do parto até 5 anos depois | A advogada confere a data com você |
| Análise do pedido | 11 dias em média (ago/2026) | Cerca de 1 a 2 meses |
| Prazo para recorrer de uma negativa | 30 dias da ciência da decisão | A advogada controla o prazo com você |
Se o INSS negar, o prazo de 5 anos não é a única preocupação: o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem 30 dias. Veja o que fazer no guia do salário-maternidade negado.
Quais erros fazem perder o prazo ou o dinheiro?
O erro mais caro é achar que o direito acabou porque o bebê já nasceu. Os outros têm a ver com a data errada e com a falta de provas da época do parto.
- Achar que só dá para pedir até o fim da licença de 120 dias.
- Contar o prazo a partir do registro do bebê no cartório, e não do parto.
- Juntar documentos de hoje, e não do período do parto.
- Deixar o pedido para o último ano e perder o prazo de uma exigência.
- Desistir porque hoje está sem trabalho, quando estava segurada no dia do parto.
- Não recorrer de uma negativa e esperar o prazo de 5 anos acabar.
Outros guias para a mãe e a família estão em Dúvidas sobre salário-maternidade e pensão por morte. Se preferir conversar, confira os horários de atendimento pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre o prazo do salário-maternidade
As dúvidas mais comuns de mães que deixaram o pedido para depois.
Meu filho tem 2 anos. Ainda posso pedir o salário-maternidade?
Em regra, sim. O prazo é de até 5 anos depois do parto. O que precisa ser conferido é se você era segurada do INSS no dia do nascimento.
Se eu pedir agora, recebo tudo de uma vez?
Costuma ser assim. Como os 120 dias já passaram, o INSS paga os valores juntos, se reconhecer o direito.
Recebo menos por ter pedido depois?
Não. O valor é calculado da mesma forma. O que pode acontecer é perder parcelas se o pedido passar do prazo de 5 anos.
Na adoção, qual é o prazo?
O prazo conta da data da adoção ou da guarda judicial para adoção. A regra dos 5 anos vale do mesmo jeito.
Posso pedir antes do bebê nascer?
Pode, a partir de 28 dias antes da data provável do parto, com um atestado médico. O benefício começa a contar a partir dessa data.