A pensão por morte na união estável é um direito da companheira ou do companheiro, mesmo sem casamento no papel. O INSS só pede que você prove que viviam juntos como família: em regra, com pelo menos um documento da vida a dois de até 24 meses antes do óbito, reforçado por testemunhas. Não é preciso provar que dependia do dinheiro dele.
Analisar minha pensão por união estável, abre em nova aba
Quem vivia junto sem casar tem direito à pensão por morte?
Sim. A lei coloca a companheira e o companheiro no mesmo grupo de dependentes que a esposa, o marido e os filhos.
A diferença é que o casal casado prova a união com a certidão, e o casal sem papel prova com outros documentos. A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem era segurado do Regime Geral de Previdência Social na data da morte.
A regra está na Lei 8.213/1991, na lista de dependentes do segurado (Lei 8.213/1991 no Planalto, abre em nova aba). Para esse primeiro grupo, a lei presume que havia dependência econômica. Ou seja: mesmo que você trabalhasse e tivesse renda, a pensão continua sendo um direito seu.
O que o INSS entende como união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família. Na prática, o INSS quer ver que vocês eram conhecidos como casal, moravam juntos ou dividiam a vida, e que isso não era passageiro.
Casais do mesmo sexo têm direito à pensão por morte?
Sim: desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar. O INSS aplica as mesmas regras de prova e de duração da pensão.
A duração da pensão depende do tempo de união?
Sim: com menos de 2 anos de união, a pensão do companheiro dura, em regra, 4 meses.
Por isso a prova de quando a convivência começou é tão importante quanto a prova de que ela existia. Veja a tabela completa em quanto tempo dura a pensão por morte.
Quais provas de união estável o INSS aceita?
Servem documentos que mostram vocês dois como casal ou morando no mesmo endereço. Os mais fortes são filho em comum, conta de casa em nome de um com o endereço do outro e declaração de dependente em plano, seguro ou Imposto de Renda.
A lista abaixo separa os documentos que costumam pesar mais daqueles que só ajudam a completar a prova. Use como roteiro para revirar as gavetas da casa.
| Documento | Força da prova | Cuidado |
|---|---|---|
| Certidão de nascimento de filho em comum | Forte | Mostra o vínculo, mas não a data em que passaram a morar juntos |
| Escritura de união estável no cartório | Forte | Precisa ter sido feita em vida, pelos dois |
| Dependente no Imposto de Renda, plano de saúde ou seguro | Forte | Vale mais se for dos últimos 2 anos antes do óbito |
| Contas de luz, água ou banco no mesmo endereço | Média | Junte contas dos dois, de meses diferentes |
| Conta bancária conjunta | Média | Extratos recentes ajudam a mostrar a convivência |
| Ficha de hospital ou posto com você como acompanhante ou responsável | Média | Muito útil quando a morte veio depois de internação |
| Contrato de aluguel ou compra de imóvel em nome dos dois | Média | Confira se o endereço é o mesmo das contas |
| Certidão de óbito com você como declarante ou companheira | Complementar | Feita depois da morte; ajuda, mas não basta sozinha |
| Fotos, mensagens e redes sociais | Complementar | Reforçam a prova, sem substituir documentos |
O que é a regra dos 24 meses antes do óbito?
Desde 2019, a lei pede um início de prova material produzido em até 24 meses antes da morte. Na prática, ao menos um papel recente precisa mostrar que vocês ainda viviam juntos.
Documentos antigos ajudam a provar quando a união começou.
Como montar a pasta de provas da união?
- Um documento recente, dos últimos 2 anos, com vocês dois ou com o mesmo endereço.
- Um documento antigo, que mostre desde quando viviam juntos.
- Duas ou três pessoas que conheciam o casal e aceitam confirmar a convivência.
Fontes oficiais: Lei 8.213/1991, art. 16, abre em nova aba, Decreto 3.048/1999, art. 22, abre em nova aba e Meu INSS, abre em nova aba.
Só testemunhas bastam para provar a união estável?
As testemunhas confirmam a convivência, mas, em regra, não bastam sozinhas. Elas reforçam os documentos e ajudam a preencher os anos em que faltam papéis.
Boas testemunhas são vizinhos, colegas de trabalho, padrinhos dos filhos ou o dono do imóvel alugado. Pessoas que viam o casal no dia a dia e sabem contar há quanto tempo vocês moravam juntos.
Como as testemunhas são ouvidas no INSS e na Justiça?
No INSS, as testemunhas podem ser ouvidas em uma justificação administrativa, desde que já exista um começo de prova em documento. Na Justiça Federal, o juiz costuma ouvir as testemunhas em audiência.
Nas ações contra o INSS de valor menor, o caso corre no Juizado Especial Federal, onde a audiência com testemunhas é comum nos pedidos de pensão por união estável.
E se os documentos foram perdidos por força maior?
A lei abre exceção para casos de força maior ou caso fortuito, como um incêndio ou uma enchente que destruiu os papéis da casa. Essa exceção é analisada com cuidado e precisa ser explicada no pedido.
Quais situações complicam a prova da união estável?
As situações mais delicadas são quando ele ainda era casado no papel, quando cada um morava numa casa e quando a união era curta. Em todas, ainda pode haver direito, mas a prova precisa ser mais cuidadosa.
Ele ainda era casado com outra pessoa. A companheira tem direito?
Pode ter, se ele estava separado de fato. A ex-esposa só divide a pensão se recebia pensão alimentícia ou provar que ainda dependia dele.
Nesses casos, provas da separação de fato, como endereços diferentes, ajudam muito.
Quem morava em casas separadas pode ter a pensão?
Pode, porque morar junto não é obrigatório para existir união estável. Mas, sem o mesmo endereço, a prova fica mais difícil.
Valem documentos que mostrem a vida em comum, como dependência em plano de saúde, viagens e despesas pagas um pelo outro.
Como provar a união do casal da roça com poucos papéis?
No campo, muitas famílias têm poucos documentos. Fichas do sindicato rural, do posto de saúde e da escola dos filhos, com o mesmo endereço, costumam ser o caminho.
Como pedir a pensão por morte como companheira?
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135, com as provas da união anexadas. Quando o pedido é feito em até 90 dias do óbito, o pagamento conta desde a data da morte.
O INSS também confere se o falecido era segurado na data da morte: se trabalhava, contribuía ou recebia benefício. O CNIS, o cadastro de contribuições que aparece no Meu INSS, mostra isso.
Separe a certidão de óbito e os documentos dele
RG, CPF e, se tiver, a carteira de trabalho ou o número do benefício que ele recebia.
Organize as provas da união por data
Do mais antigo para o mais recente. Assim fica fácil mostrar quando a convivência começou e que ela durou até o fim.
Faça o pedido no Meu INSS
Escolha o serviço de pensão por morte, informe que era companheira e anexe as provas. Guarde o protocolo.
Acompanhe as exigências
Se o INSS pedir mais documentos ou testemunhas, responda dentro do prazo indicado na mensagem.
O que fazer se o INSS negou a união estável?
A negativa por "não comprovação da união estável" é das mais comuns, e pode ser revista com novas provas ou na Justiça. Veja o que fazer em pensão por morte negada.
O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias da ciência da decisão, e aceita provas novas da união.
- Pedir só com a certidão de óbito e a palavra da família.
- Fazer uma escritura de união estável depois da morte achando que resolve.
- Esquecer documentos antigos que mostram o início da união.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte na união estável
As dúvidas mais comuns de quem perdeu o companheiro sem ter casado no papel. Mais respostas em Dúvidas sobre salário-maternidade e pensão por morte.
Não éramos casados. Tenho direito à pensão?
Pode ter. A companheira tem o mesmo direito da esposa, desde que prove a união estável com documentos e, em regra, testemunhas.
Preciso entrar na Justiça para reconhecer a união antes?
Não é obrigatório. O próprio INSS pode reconhecer a união estável no pedido da pensão, com base nas provas que você apresentar.
Quantos documentos preciso juntar?
A lei pede ao menos um começo de prova em documento de até 24 meses antes do óbito. Na prática, quanto mais provas de épocas diferentes, mais forte o pedido.
Eu trabalhava e tinha meu salário. Perco o direito?
Não. Para a companheira, a dependência econômica é presumida pela lei. Ter renda própria não impede a pensão.
A advogada consegue ver meus documentos sem eu sair de casa?
Sim. Você envia fotos pelo WhatsApp. Antes, se quiser, confira o registro da Dra. Luzani na OAB e depois envie seu caso para análise.